O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os
familiares de pessoas desaparecidas na cidade Vitória, poderão utilizar o
espaço do portal da Prefeitura de Vitória, portal da Câmara Municipal de
Vitória e da TV Câmara para divulgar as fotos dos seus parentes desaparecidos.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 2009.
Ref. Proc. 7921988/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.