LEI Nº 7873, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a utilização do Portal da Prefeitura de Vitória, Portal da Câmara Municipal de Vitória, e TV Câmara para colocação de fotos de pessoas desaparecidas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os familiares de pessoas desaparecidas na cidade Vitória, poderão utilizar o espaço do portal da Prefeitura de Vitória, portal da Câmara Municipal de Vitória e da TV Câmara para divulgar as fotos dos seus parentes desaparecidos.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2009.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7921988/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.