O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Jenny da Silva
Vieira o logradouro
público com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto
de coordenadas UTM E= 359.246,85 e N= 7.754.788,83) e término sem saída (ponto
de coordenadas UTM E= 359.251,29 e N= 7.754.753,25), no bairro Inhanguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 13 de janeiro de 2010.
Ref. Proc. 8312270/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.