REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o dia 27 de dezembro, no âmbito do Município de Vitória, como o Dia
Municipal do Congo.
Parágrafo único - Esta data
deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal de
Vitória.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 13 de janeiro de 2010.
Ref. Proc.
8311612/09
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.