LEI Nº 7882, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Cria Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado Centro Municipal de Educação Infantil situado no bairro Bela Vista.

 

Artigo 2º Fica criada e incluída no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, a função gratificada de Diretor de Unidade Escolar, padrão FG-T.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 04.01.2010.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de fevereiro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 939974/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.