LEI Nº 7883, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Cria Escola Municipal de Ensino Fundamental, na Rede Municipal de Ensino de Vitória, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada na Rede Municipal de Ensino de Vitória, a Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada na Região da Grande Maruípe.

 

Artigo 2º Fica criada e incluída no Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, a função gratificada de Diretor de Unidade Escolar, padrão FG-T.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.12.2009.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de fevereiro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 938939/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.