O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criada na Rede Municipal de Ensino de Vitória, a Escola Municipal de Ensino
Fundamental, localizada na Região da Grande Maruípe.
Artigo 2º Fica
criada e incluída no Anexo II da Lei nº
6.529, de 29 de dezembro de 2005, a função gratificada de Diretor de
Unidade Escolar, padrão FG-T.
Artigo 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da
Secretaria de Educação.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 01.12.2009.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de fevereiro de 2010.
Ref. Proc. 938939/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.