O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Nadir Marciano da Silva o logradouro público com início na Rua
Professora Maria Acciolina Pereira (ponto de
coordenadas UTM E= 361.860,83 e N= 7.753.531,94) e término na Escadaria Manoel
Antônio Quintas (ponto de coordenadas UTM E= 361.935,92 e N= 7.753.583,51), no
bairro Cruzamento.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de março de 2010.
Ref. Proc. 940105/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.