O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria da Grécia o logradouro público com início na Rua
da Grécia (ponto de coordenadas UTM E= 364.644,58 e N= 7.755.673,43) e término
na Rua Desembargador João Manoel de Carvalho (ponto de coordenadas UTM E=
364.653,75 e N= 7.755.637,86), no bairro Barro Vermelho.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 10 de março de 2010.
Ref. Proc. 940302/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.