LEI Nº 7886, DE 12 DE MARÇO DE 2010

 

Denomina Centro Municipal de Especialidades no bairro Mário Cypreste.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado “Dr. Aprígio da Silva Freire” o Centro Municipal de Especialidade que está sendo construído no antigo hotel Príncipe, no bairro Mário Cypreste.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de março de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 940060/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.