O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado “Dr. Aprígio da Silva Freire” o Centro Municipal de Especialidade que
está sendo construído no antigo hotel Príncipe, no bairro Mário Cypreste.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 12 de março de 2010.
Ref. Proc. 940060/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.