LEI Nº 7890, DE 25 DE MARÇO DE 2010

 

Denomina logradouro público no bairro Fradinhos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Quartzo logradouro público com início sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.326,53 e N= 7.753.865,28) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.124,56 e N= 7.753.801,14), no bairro Fradinhos.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de março de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1333612/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.