O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua
Quartzo logradouro público com início sem saída (ponto de coordenadas UTM
E= 361.326,53 e N= 7.753.865,28) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM
E= 361.124,56 e N= 7.753.801,14), no bairro Fradinhos.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 25 de março de 2010.
Ref. Proc. 1333612/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.