O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Topázio logradouro público com
início na Rua Alexandrina Barreto Monjardim (ponto de
coordenadas UTM E= 361.336,59 e N= 7.753.950,27) e término sem saída (ponto de
coordenadas UTM E= 361.146,81 e N= 7.753.837,11), no bairro Fradinhos.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 25 de março de 2010.
Ref. Proc. 1333423/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.