O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Terezinha de Jesus Repsold,
logradouro público com início na Avenida Fernando Ferrari (ponto de
coordenadas UTM E= 364.678,33 e N= 7.758.781,12) e término na Avenida Professor
Duarte Rabelo (ponto de coordenadas UTM E= 364.538,06 e N= 7.758.698,07), no
bairro Segurança do Lar.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 25 de março de 2010.
Ref. Proc. 1330803/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.