O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Praça Paulo de Magalhães, o logradouro
público localizado no término da Rua Dório Silva (ponto de coordenadas UTM E=
364.503,32 e N= 7.757.755,46), no bairro Mata da Praia.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 29 de março de 2010.
Ref. Proc. 1334270/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.