LEI Nº 7894, DE 29 DE MARÇO DE 2010

 

Denomina logradouro público no bairro Estrelinha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Tubarão, o logradouro público localizado com início na Rua Oito de Julho (ponto de coordenadas UTM E= 359.353,66 e N= 7.755.493,49), e término na Rua Itabira (ponto de coordenadas UTM E= 359.292,90 e N= 7.755.546,66), no bairro Estrelinha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 5.112, de 21 de março de 2000.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1336104/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.