O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua
Tubarão, o logradouro
público localizado com início na Rua Oito de Julho (ponto de coordenadas UTM E=
359.353,66 e N= 7.755.493,49), e término na Rua Itabira (ponto de coordenadas
UTM E= 359.292,90 e N= 7.755.546,66), no bairro Estrelinha.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 5.112, de 21 de março de 2000.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 29 de março de 2010.
Ref. Proc. 1336104/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.