O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Arquiteto Cesar Augusto Mendo de Mendonça, logradouro público com início na
Rua Augusto Ruschi (ponto de coordenadas UTM E=
361.676,41 e N= 7.753.816,43), e término na Rua Francisco Segóvia
(ponto de coordenadas UTM E= 361.641,61 e N= 7.753.791,21), no bairro
Fradinhos.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 29 de março de 2010.
Ref. Proc. 1352304/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.