O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º As empresas de
direito privado, com atuação no Município de Vitória, deverão substituir o uso
de sacolas e sacos plásticos por sacolas e sacos ecológicos, conforme disposto
nesta Lei.
Parágrafo único -
Entende-se por sacolas e sacos plásticos qualquer invólucro, manufaturado com
resina petroquímica, destinados ao acondicionamento e transporte de produtos e
mercadorias em geral, bem como sacos para lixo.
Artigo 2º As sacolas e sacos ecológicos são aqueles ambientalmente corretos, de
papel, tecido ou material biodegradável.
§ 1º O plástico, quando
contido na composição das sacolas e sacos ecológicos, não deve impactar
negativamente no meio ambiente.
§ 2º Os produtos resultantes
da biodegradação não poderão ser tóxicos ou danosos
ao meio ambiente.
Artigo 3º A substituição a que se
refere o Art. 1º desta Lei deverá ocorrer em todas as empresas, da seguinte
forma:
I
- 50% em 06 (seis) meses;
II
- 100% em 12(doze) meses.
Artigo 4º Os estabelecimentos de que
trata esta Lei deverão dentro do prazo de substituição a que se refere o Art.
3º, manterem disponíveis e seus clientes, bolsas, sacolas, sacos ou cestas
confeccionadas com material resistente e biodegradável para uso continuado na
acomodação e transporte dos produtos adquiridos.
Artigo 5º A inobservância do
disposto nesta Lei acarretará ao infrator imediata atuação e suspensão do
alvará de funcionamento enquanto não forem substituídas as sacolas.
Parágrafo único - Em caso de reincidência, aplicar-se-á ao infrator multa no valor de R$ 1.000,00
(mil reais).
Artigo 6º VETADO.
Artigo 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei até 180 (cento e oitenta) dias a
partir de sua publicação.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de março de 2010.
Ref. Proc. 1335882/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.