LEI Nº 7898, DE 19 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinqüenta mil reais), no Orçamento vigente da Secretaria de Meio Ambiente.

 

Artigo 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

                                                                                                              R$ 1,00

Secretaria de Meio Ambiente

2201.1545200302.0245 - Manutenção de Áreas Públicas

3.3.90.30.00........................................................................................... 185.000

3.3.90.39.00........................................................................................... 805.000

3.3.90.92.00............................................................................................. 10.000

4.4.90.51.00 ........................................................................................... 450.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

                                                                                                              R$ 1,00

Secretaria de Obras

1301.1545200302.0245 - Manutenção de Áreas Públicas

3.3.90.30.00 ..........................................................................................  185.000

3.3.90.39.00 ..........................................................................................  805.000

3.3.90.92.00 ...........................................................................................  10.000

4.4.90.51.00........................................................................................... 450.000

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei nº. 7.847, de 17 de dezembro de 2009.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de abril de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2205172/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.