O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante
de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinqüenta mil reais), no Orçamento
vigente da Secretaria de Meio Ambiente.
Artigo 2º O
crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1,00
Secretaria de Meio Ambiente
2201.1545200302.0245 - Manutenção de Áreas Públicas
3.3.90.30.00........................................................................................... 185.000
3.3.90.39.00........................................................................................... 805.000
3.3.90.92.00............................................................................................. 10.000
4.4.90.51.00 ........................................................................................... 450.000
Artigo 3º Os
recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão
provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
R$ 1,00
Secretaria de Obras
1301.1545200302.0245 - Manutenção de Áreas Públicas
3.3.90.30.00 .......................................................................................... 185.000
3.3.90.39.00 .......................................................................................... 805.000
3.3.90.92.00 ........................................................................................... 10.000
4.4.90.51.00........................................................................................... 450.000
Artigo 4º O
crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será
computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei
nº. 7.847, de 17 de dezembro de 2009.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de abril de 2010.
Ref. Proc. 2205172/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.