O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar “Feira Livre Legal”, no bairro Grande Vitória.
Artigo 2º A
referida Feira de que trata o artigo 1º, acontecerá em local a ser definido
pela Secretaria competente em parceria com a comunidade do bairro.
Parágrafo único - A Feira acontecerá aos domingos pela manhã.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 20 de abril de 2010.
Proc. Nº 2404/2008 - CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.