LEI Nº 7900, DE 20 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a criar Feira Livre Legal no bairro Grande Vitória.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar “Feira Livre Legal”, no bairro Grande Vitória.

 

Artigo 2º A referida Feira de que trata o artigo 1º, acontecerá em local a ser definido pela Secretaria competente em parceria com a comunidade do bairro.

 

Parágrafo único - A Feira acontecerá aos domingos pela manhã.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de abril de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 2404/2008 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.