LEI
Nº 790, DE 24 DE JANEIRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado 1 (um) cargo de Administrador símbolo C-1, de provimento em
comissão, a ser lotado no Setor de Cemitério da Secção de Logradouros na
Divisão de Serviços Urbanos.
Artigo 2º
A despesa com a execução desta Lei, correrá à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1959.
OSWALD CRUZ
GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1959.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.