LEI Nº 790, DE 24 DE JANEIRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado 1 (um) cargo de Administrador símbolo C-1, de provimento em comissão, a ser lotado no Setor de Cemitério da Secção de Logradouros na Divisão de Serviços Urbanos.

 

Artigo 2º A despesa com a execução desta Lei, correrá à conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1959.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1959.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.