LEI Nº 7905, DE 04 DE MAIO DE 2010

 

Institui a obrigatoriedade de contratação de músicos capixabas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É obrigatória a contratação de músicos ou grupos musicais originários de Vitória em qualquer evento musical, público ou privado, estrelado por artistas de fora do Espírito Santo.

 

§ 1º Fica a critério do promotor do evento a escolha do grupo ou artista que irá realizar “show de espera”, desde que adequado ao gênero musical do evento musical.

 

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo prioriza o trabalho do artista capixaba no Município de Vitória cuja exigência se faz junto aos produtores, promotores de eventos, proprietários de estabelecimentos de diversões e o Poder Público Municipal.

 

Artigo 2º VETADO

 

Artigo 4º Aplicam-se as penalidades ao infrator de qualquer dispositivo da presente Lei, o pagamento de multa, regulamentada pelo Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 5º Fica delegado a Ordem dos Músicos no Brasil, Conselho do Espírito Santo, efetuar a fiscalização para o devido cumprimento das respectivas cláusulas específicas.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2111095/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.