LEI Nº 7907, DE 07 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre o uso obrigatório de Tecnologia de Filtragem nos computadores da rede Pública Municipal de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As Escolas, bibliotecas e demais órgãos públicos municipais, bem como qualquer outro local público onde funcionem computadores ligados à “internet”, serão obrigados a instalar tecnologia de filtragem de conteúdo, no Município de Vitória.

 

Parágrafo único - Ficam proibidos “sites” que façam apologia a drogas, pornografia, pedofilia, sexo, violência, armamentos e qualquer tipo de preconceito.

 

Artigo 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc.  2225847/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.