LEI Nº 7909, DE 07 DE MAIO DE 2010

 

Fica criado no Município de Vitória sistema de monitoramento por GPS dos veículos utilizados pelo Poder Executivo Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado no Município de Vitória o sistema de monitoramento por meio de equipamento de GPS (Global Position System) em toda frota de veículos utilizados pelo Poder Executivo Municipal, inclusive veículos alugados.

 

Artigo 2º O sistema instalado pelos operadores deverá ter capacidade de replicar os dados para o Centro de Controle Operacional (CCO), de forma a permitir a visualização e controle em tempo real dos veículos, bem como o armazenamento dos eventos relevantes.

 

Artigo 3º São requisitos mínimos para implantação do sistema de monitoramento on-line em tempo real por GPS na frota de veículos de transporte de coletivo de passageiros:

 

I - rastreamento e monitoramento do veículo;

 

II - localização visual dos veículos em operação;

 

III - banco de dados com as informações do rastreamento e do monitoramento;

 

IV - envio das informações para os órgãos fiscalizadores.

 

§ 1º Possibilitar a integração para monitoramento de:

 

I - dirigibilidade;

 

II - freadas e curvas bruscas;

 

III - velocidade;

 

IV - rotação;

 

V - monitoramento de emissão de CO2 enviado a atmosfera.

 

§ 2º O monitoramento deverá conter servidor de rastreamento, equipamento para servir a aplicação com a recepção e o envio dos dados gerados pelos rastreadores.

 

Artigo 4º VETADO.

 

Artigo 5º O Poder Executivo poderá editar normas, Decretos para disciplinar esta Lei, bem como se encarregará da fiscalização.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2244331/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.