LEI
Nº 791, DE 24 DE JANEIRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a despender, mensalmente, no corrente exercício, a quantia de 6.000,00 (seis mil
cruzeiros), como auxílio da Municipalidade à UNIÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE
ESTUDANTES.
Artigo 2º
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente, com base no provável excesso de arrecadação, a ser
apurado em índice técnico.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1959.
OSWALD CRUZ
GUIMARÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1959.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.