LEI Nº 791, DE 24 DE JANEIRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a despender, mensalmente, no corrente exercício, a quantia de 6.000,00 (seis mil cruzeiros), como auxílio da Municipalidade à UNIÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE ESTUDANTES.

 

Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente, com base no provável excesso de arrecadação, a ser apurado em índice técnico.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1959.

 

OSWALD CRUZ GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1959.

 

RITA PAOLIELLO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.