LEI Nº 7913, DE 12 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sobre a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados) e perímetro de 66,00m (sessenta e seis metros), localizada na Av. Fernando Ferrari, no bairro Goiabeiras, com a seguinte confrontação: frente com 8,00m (oito metros), para Av. Fernando Ferrari; fundos com 8,00m (oito metros) para o Município de Vitória; lado direito com 25,00m (vinte e cinco metros), para Universidade Federal do Espírito Santo; e lado esquerdo com 25,00m (vinte e cinco metros) para o Município de Vitória, para a construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.

 

Artigo 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, anualmente, R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), que corresponde a 1% (um por cento) de R$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil reais), valor estabelecido no laudo de avaliação nº 132/09, da Comissão Permanente de engenharia de Avaliações - COPEA.

 

Artigo 3º A área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área medindo 710,53m² (setecentos e dez metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), cujo direito de posse foi desapropriado de Espólio de Daniel Luiz Anacleto e Waldelice dos Santos Anacleto, através do Processo administrativo nº 4401380/01 e judicial nº 024.060.298.171, para ampliação da Av. Fernando Ferrari.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2666009/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.