LEI Nº 7914, DE 12 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público, localizada no bairro Forte São João, com vistas a formalização de contrato de concessão de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de domínio comum do povo, constituído da área com 204,15m² (duzentos e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e perímetro de 79,45m (setenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros), situada na Av. Princesa Isabel, no bairro Forte São João, com a seguinte confrontação: norte com 34,43m (trinta e quatro metros e quarenta e três centímetros) para a Av. Princesa Isabel; sul medindo 29,83m (vinte e nove metros e oitenta e três centímetros) para a Rua da Praça Américo Poli Monjardim; leste medindo 5,84m (cinco metros e oitenta e quatro centímetros) para Município de Vitória, 5,85m (cinco metros e oitenta e cinco centímetros) com a Rua da Praça Américo Poli Monjardim; oeste medindo 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) para a Av. Princesa Isabel, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, que pagará, anualmente, R$ 1.375,07 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e sete centavos), que corresponde a 1% (um por cento) de R$ 137.507,27 (cento e trinta e sete mil, quinhentos e sete reais e vinte e sete centavos), valor estabelecido no laudo de avaliação nº 332/09, da Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, destinada a implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto Bruto.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2666145/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.