O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso, com a
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN,
sobre a área de 100,00m² (cem metros quadrados) e perímetro de
40,00m (quarenta metros), localizada no bairro Santo Antônio, com a seguinte
confrontação: frente com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória;
fundos com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; lado direito com
10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; e lado esquerdo com 10,00m
(dez metros) para o Município de Vitória, destinada à construção de Estação
Elevatória de Esgoto Sanitário.
Artigo 2º A
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN
pagará, anualmente, R$ 80,00 (oitenta reais), que corresponde a 1% (um por
cento) de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor
estabelecido no laudo de avaliação nº 40/10, da Comissão Permanente de Engenharia
de Avaliações - COPEA.
Artigo 3º A
área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior com 31.769,97m²
(trinta e um mil, setecentos e sessenta e nove mil metros quadrados e noventa e
sete decímetros quadrados), cedida pela União Federal ao Município de Vitória,
conforme contrato de cessão sobre regime de aforamento gratuito, registrado no
Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona, no livro 2-AZ, sob a
matrícula 13.323.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2010.
Ref. Proc. 2666290/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.