LEI Nº 7917, DE 12 DE MAIO DE 2010

 

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Cultura Popular.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Brasileira de Cultura Popular, situada à Rua Coronel Monjardim, nº 222, Centro - Vitória - ES.

 

Artigo 2º A Instituição referida no Art. 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2513568/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.