O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado
de Utilidade Pública Municipal o Instituto
de Excelência
Artigo 2º A Instituição referida no Art. 1º passa a dispor das prerrogativas
inerentes às entidades de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação
em vigor.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 13 de maio de 2010.
Ref. Proc. 2608003/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.