LEI Nº 7924, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

Reajusta os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores da Câmara Municipal de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) os vencimentos, os salários, as pensões e os proventos pagos aos servidores da Câmara Municipal de Vitória, de acordo com os Anexos I, II, III e IV.

 

Artigo 2º As despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2907020/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,

INSTITUÍDA PELO ART. 2º DA LEI Nº 7.125, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007, ALTERADA PELAS LEIS NºS 7.337,

DE 15 DE MARÇO DE 2008, E 7.675, DE 14 DE MAIO DE 2009.

 

Padrão

 

Vencimento

(R$)

 

Representação

(R$)

 

Vencimento Total

(R$)

SR

4.050,01

3.050,84

7.100,86

PC-E

2.611,07

1.757,87

4.368,94

PC-T

2.068,59

957,64

3.026,23

PC-OP1

1.520,71

565,64

2.086,35

PC-OP2

1.160,59

388,66

1.549,25

PC-OP3

863,68

304,25

1.167,93

PC-OP4

733,50

255,83

989,33

PC-OP5

623,07

209,17

832,24

 

 

ANEXO II

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,

INSTITUIDA PELO ART. 3º DA LEI Nº 7.125, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007, ALTERADA PELAS LEIS NºS 7.337,

DE 15 DE MARÇO DE 2008, E 7.675, DE 14 DE MAIO DE 2009.

 

Padrão

 

Vencimento

(6 horas)

(R$)

 

Gratificação 40% Tempo Integral

 

Representação

(R$)

TOTAL

(R$)

SR

2.892,86

1.157,15

3.050,85

7.100,86

PC-E

1.865,05

746,02

1.757,87

4.368,94

PC-T

1.477,56

591,03

957,64

3.026,23

PC-OP1

1.086,22

434,49

565,64

2.086,35

PC-OP2

828,99

331,60

388,66

1.549,25

PC-OP3

616,91

246,77

304,25

1.167,93

PC-OP4

523,93

209,57

255,83

989,33

PC-OP5

445,05

178,02

209,17

832,24

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CRIADOS PELA LEI 7.296,

DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008, ALTERADA PELAS LEIS NºS 7.337, DE 15 DE MARÇO DE 2008,

E 7.675, DE 14 DE MAIO DE 2009.

 

Grupo I

 

 

Vencimento

 

Subgrupo A

Subgrupo B

Jornada de 30 horas semanais

R$ 693,94

R$ 919,86

Jornada de 40 horas semanais

R$ 925,26

R$ 1.226,48

Valor da hora

4,6263

6,1324

 

 

Grupo II

 

Jornada

Vencimento

30 horas semanais

R$ 1.590,49

40 horas semanais

R$ 2.120,66

Valor da hora

10,6033

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,

INSTITUIDA PELO ART. 2º DA LEI Nº 4.865, DE 21 DE ABRIL DE 1999, ALTERADA PELAS LEIS NºS 7.337,

DE 15 DE MARÇO DE 2008, E 7.675, DE 14 DE MAIO DE 2009.

 

Padrão

 

Vencimento Total

(R$)

SGP-1

3.356,77

SGP-2

2.650,52

SGP-3

2.020,78

SGP-4

1.772,37

SGP-5

1.544,11

SGP-6

1.388,36

SGP-7

1.259,46

SGP-8

1.141,31

SGP-9

1.060,75

SGP-10

902,30

SGP-11

671,35

SGP-12

604,21

SGP-13

523,66