LEI Nº 7925, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Denomina logradouro público no bairro Santa Martha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Orly Martins Santos, logradouro público com início na Rua José Benedito Cristo (ponto de coordenadas UTM E= 363.437,03 e N= 7.755.952,33), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.417,33 e N= 7.755.928,49), no bairro Santa Martha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2514304/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.