O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Manoel Cirilo Lucio, o logradouro
público com início na Rua Ubaldino Dias (ponto de
coordenadas UTM E= 363.072,49 e N= 7.755.867,44), e término sem saída (ponto de
coordenadas UTM E= 363.063,65 e N= 7.755.817,65), no bairro Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 17 de maio de 2010.
Ref. Proc. 2514837/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.