O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Edilton Barros
de Melo, o logradouro público com início na Rua do Canal (ponto de
coordenadas UTM E= 359.622,83 e N= 7.756.169,72), e término sem saída (ponto de
coordenadas UTM E= 359.640,81 e N= 7.756.160,72), no bairro Grande Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 17 de maio de 2010.
Ref. Proc. 2514501/10
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.