O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Rodrigo dos Santos, o logradouro
público com início na Escadaria Deocleciano Alves
Ribeiro (ponto de coordenadas UTM E= 363.446,75 e N= 7.754.117,72), e término
sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.422,28 e N= 7.754.101,52), no bairro
Gurigica.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 17 de maio de 2010.
Ref. Proc. 2513800/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.