O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria das Andorinhas, o logradouro
público com início na Escadaria Genésio Ferreira Mendes (ponto de coordenadas
UTM E= 363.288,87 e N= 7.753.892,95), e término na Escadaria
Vida Bela (ponto de coordenadas UTM E= 363.326,81 e N= 7.753.943,46), no bairro
Gurigica.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 17 de maio de 2010.
Ref. Proc. 2514115/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.