O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Antônio Monteiro Lima, o logradouro
público com início na Rua do Canal (ponto de coordenadas UTM E= 359.594,87 e N=
7.756.138,46), e término na Rua da Prainha (ponto de coordenadas UTM E=
359.655,54 e N= 7.756.113,95), no bairro Grande Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 17 de maio de 2010.
Ref. Proc. 2514648/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.