O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Mauro Tonon, logradouro
público com início na Rua José Machado (ponto de coordenadas UTM E= 361.761,17
e N= 7.755.357,08), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.771,53
e N= 7.755.309,03), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de maio de 2010.
Ref. Proc. 2609805/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.