O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rampa Judith Maria de Boni
Bergamin, o logradouro público com início na Rua José Rodrigues de
Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 359.006,38 e N= 7.753.032,62), e término
sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 358.931,53 e N= 7.752.938,37), no bairro
Caratoíra.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de maio de 2010.
Ref. Proc. 2609760/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.