LEI Nº 7944, DE 27 DE MAIO DE 2010

 

Altera o § 1º do Art. 5º da Lei nº 3.751, de 05 de novembro de 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o § 1º do Art. 5º da Lei nº 3.751, de 05 de novembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo ............................................

 

§ 1º O exercício dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida aos conselheiros representantes das Entidades Comunitárias uma recondução por igual período e/ou substituição, por ato da Assembléia Geral das Entidades.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3028250/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.