O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
alterado o § 1º do Art. 5º da Lei nº 3.751, de 05 de novembro de 1991, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º ............................................
§ 1º O
exercício dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida aos conselheiros
representantes das Entidades Comunitárias uma recondução por igual período e/ou
substituição, por ato da Assembléia Geral das Entidades.”(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2010.
Ref. Proc. 3028250/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.