LEI Nº 7945, DE 01 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a destacar um contingente da Guarda Municipal para atuar como Guarda Municipal Escolar.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

                                                                                                                                 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destacar parte da Guarda Civil Municipal para atuar em Unidades de Ensino do Município como Guarda Municipal Escolar.

 

Parágrafo único - O destacamento que trata esta Lei deverá ser visualmente caracterizado de forma a permitir a identificação de suas finalidades.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 1º de junho de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.