O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destacar parte da Guarda Civil Municipal para atuar em Unidades de Ensino do Município como Guarda Municipal Escolar.
Parágrafo único - O destacamento que trata esta Lei deverá ser visualmente caracterizado de forma a permitir a identificação de suas finalidades.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 1º de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.