O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Travessa José Caetano da Silva, logradouro público com início na
Escadaria José Caetano da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 362.002,95 e N=
7.753.519,35), e término na Escadaria Leôncio Miranda (ponto de coordenadas UTM
E= 362.009,76 e N= 7.753.512,40), no bairro Cruzamento.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 07 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.