LEI Nº 7953, DE 16 DE JUNHO DE 2010

 

Dá nova redação ao inciso III no artigo 27 da Lei nº 5.823, de 30 de dezembro de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso III do Art. 27 da Lei nº 5.823, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                              

“Artigo 27 .......................................

 

I - ..............................................

 

II - .............................................

 

III - oito membros representantes de movimentos populares, eleitos diretamente pela população envolvida nos projetos e programas habitacionais das Áreas de Interesse Social;

..................................................

............................................”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de junho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3535833/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.