O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso III do Art. 27 da Lei nº 5.823, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 27 .......................................
I - ..............................................
II - .............................................
III - oito membros
representantes de movimentos populares, eleitos diretamente pela população
envolvida nos projetos e programas habitacionais das Áreas de Interesse Social;
..................................................
............................................”(NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 16 de junho de 2010.
Ref. Proc. 3535833/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.