LEI Nº 7955, DE 17 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 588.600,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), no orçamento vigente da Secretaria de Obras.

 

Artigo 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

                                                                                                              R$ 1,00

Secretaria de Obras

1301.1751200401.0117 - Intervenções no Sistema de Esgotamento Sanitário

4.4.30.42.00 ........................................................................................... 588.600

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

                                                                                                              R$ 1,00

Secretaria de Obras

1301.1751200401.0115 - Implantação das Obras previstas no PDDU

4.4.90.51.00........................................................................................... 588.600

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei nº 7.847, de 2009.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de junho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3535300/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.