O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 588.600,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), no orçamento vigente da Secretaria de Obras.
Artigo 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1,00
Secretaria de Obras
1301.1751200401.0117 - Intervenções no Sistema de Esgotamento Sanitário
4.4.30.42.00 ........................................................................................... 588.600
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
R$ 1,00
Secretaria de Obras
1301.1751200401.0115 - Implantação das Obras previstas no PDDU
4.4.90.51.00........................................................................................... 588.600
Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei nº 7.847, de 2009.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de junho de 2010.
Ref. Proc. 3535300/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.