O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Autoriza o Poder Executivo a criar na cidade de Vitória o Centro Municipal de Ensino de Línguas.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 18 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.