LEI Nº 7956, DE 18 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza a criação do Centro de Línguas na cidade de Vitória.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Autoriza o Poder Executivo a criar na cidade de Vitória o Centro Municipal de Ensino de Línguas.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 18 de junho de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.