O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar grama sintética em substituição ao gramado de areia, no campo “B”, localizado na Praça José Francisco Arruela Maio, na Praia do Suá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 18 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.