LEI Nº 7958, DE 21 DE JUNHO DE 2010

 

Cria o Programa “Vitória mais Saudável” no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Programa “Vitória mais Saudável” no Município de Vitória, com o objetivo de estimular a população, em especial as pessoas com deficiência e idosos, a adotar modos de vida diferentes, com ênfase na atividade física, na reeducação alimentar e no controle do tabagismo.

 

Parágrafo único - O Programa criado no caput deste artigo será realizado através da implantação de núcleos para a prática de atividades físicas adaptadas para pessoas com necessidades especiais, em especial para o público cadeirante e para a terceira idade.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou parceria com órgãos do governo federal, estadual e municipal, autarquias e setor privado, visando o cumprimento dos objetivos desta Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de junho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3238365/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.