O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criado o Programa “Vitória mais Saudável” no Município de Vitória, com o
objetivo de estimular a população, em especial as pessoas com deficiência e
idosos, a adotar modos de vida diferentes, com ênfase na
atividade física, na reeducação alimentar e no controle do tabagismo.
Parágrafo único - O Programa criado no caput deste artigo será realizado através
da implantação de núcleos para a prática de atividades físicas adaptadas para
pessoas com necessidades especiais, em especial para o público cadeirante e para a terceira idade.
Artigo 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou parceria com órgãos do
governo federal, estadual e municipal, autarquias e setor privado, visando o
cumprimento dos objetivos desta Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Artigo 4º O
Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data da sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de junho de 2010.
Ref. Proc. 3238365/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.