O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município
autorizado a criar um Pronto Atendimento (PA) 24 horas na Grande
Goiabeiras para atendimento médico e odontológico de urgência e
emergência, a ser instalado em local definido em conformidade com os moradores
dos diversos bairros que compõem a região.
Artigo 2º O
Poder Executivo do Município fará a regulamentação desta lei, definindo os procedimentos
a serem oferecidos à população e adotando todas as medidas que se fizerem
necessárias para que a unidade funcione a partir de 2009.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria,
suplementada se necessário.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 22 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.