O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Lei Municipal
nº 6.361, de 25 de julho de 2005, passa a vigor com a seguinte redação:
“Artigo 5º Fica determinado que
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 01 de julho de 2010.
Ref. Proc. 3542664/10
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.