LEI Nº 7962, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

nova redação ao artigo 5º da Lei nº 6.361, de 25 de julho de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Lei Municipal nº 6.361, de 25 de julho de 2005, passa a vigor com a seguinte redação:

 

“Artigo 5º Fica determinado que em cada Região a Prefeitura Municipal de Vitória deverá construir um Centro de Convivência - Espaço Dia, para idosos.”(NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de julho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 3542664/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.