O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir o lado direito do Morro da Torre, no Projeto
Vitória de Todas as Cores.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 05 de julho de 2010.
Ref. Proc. 3544300/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.