O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 4.227 de 18 de julho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a colocar à disposição, com ônus para o Município, os
dirigentes e membros efetivos das entidades representativas dos servidores
municipais e os dirigentes da cooperativa de economia e crédito mútuo dos
servidores públicos municipais da região metropolitana da Grande Vitória,
mediante solicitação individual, garantindo aos mesmos a continuidade das
vantagens que recebiam no momento da disposição”. (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 05 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.