O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento
licitatório, a exploração de espaço comercial destinado à instalação de
lanchonete/choperia/ cafeteria, com área total de 30,18m² (trinta metros
quadrados e dezoito decímetros quadrados), localizado no Mercado de São Sebastião, na Praça Asdrúbal Soares, no
bairro Jucutuquara.
Parágrafo único - O prazo de concessão será de 30 (trinta) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.
Artigo 2º O procedimento licitatório que precederá a nova
concessão contemplará a aferição do melhor preço ofertado, observando os
critérios legais estabelecidos pelo Art. 1º c/c Art. 16, inciso II da Lei nº
4.818, de 28 de dezembro de 1998.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de julho
2010.
Ref. Proc.
4249902/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.