rEVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 10.010/2023

 

LEI Nº 7969, DE 22 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza a concessão, através de procedimento licitatório, de espaço comercial destinado à exploração de uma lanchonete/ choperia/cafeteria, localizado no Mercado São Sebastião, na Praça Asdrúbal Soares, no bairro Jucutuquara.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, a exploração de espaço comercial destinado à instalação de lanchonete/choperia/ cafeteria, com área total de 30,18m² (trinta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localizado no Mercado de São Sebastião, na Praça Asdrúbal Soares, no bairro Jucutuquara.

 

Parágrafo único - O prazo de concessão será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público.

 

Artigo 2º O procedimento licitatório que precederá a nova concessão contemplará a aferição do melhor preço ofertado, observando os critérios legais estabelecidos pelo Art. 1º c/c Art. 16, inciso II da Lei nº 4.818, de 28 de dezembro de 1998.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de julho 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4249902/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.