O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o montante
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no orçamento da Secretaria de Assistência
Social.
Artigo 2º O
crédito especial será aberto na seguinte dotação orçamentária:
R$ 1,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1102.0824400172.0108 - Apoio à Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
4.4.50.42.00............................................................................................ 18.000
Artigo 3º Os
recursos necessários para abertura do crédito especial serão provenientes,
conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
R$ 1,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1102.0824100172.0099 - Centros de Convivência da Terceira Idade
3.3.90.48.00............................................................................................ 18.000
Artigo 4º O
crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado
no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº 7.847, de 17 de dezembro de 2009.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 22 de julho de 2010.
Ref. Proc. 4260936/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.