LEI Nº 7970, DE 22 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no orçamento da Secretaria de Assistência Social.

 

Artigo 2º O crédito especial será aberto na seguinte dotação orçamentária:

 

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1102.0824400172.0108 - Apoio à Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

4.4.50.42.00............................................................................................ 18.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito especial serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

                                                                                                              R$ 1,00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1102.0824100172.0099 - Centros de Convivência da Terceira Idade

3.3.90.48.00............................................................................................ 18.000

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº 7.847, de 17 de dezembro de 2009.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 22 de julho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4260936/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.